Inicialmente informo que a partir de 01 de dezembro de 2012, a
classificação dos CB e SD da atividade fim, em função privativa da graduação de
SGT (auxiliar do SGBM), não será direcionada para os motoristas da OBM, como
forma de compensação pela função que exercem, como vinha sendo feito pelo
Comando da Unidade. Por uma questão de justiça e considerando também que os
motoristas já são contemplados com o CET referente a função, os CB e SD que
farão jus a substituição de função em questão serão aqueles que assumem o
Comando de Guarnição nos 4 (quatro) pelotões e os integrantes do NOA - Núcleo
de Operações Aquáticas, conforme escala mensal publicada em BIO da
Unidade.
Diante do exposto, recomendo aos Cmt do SGBM, Sub-Cmt do SGBM, Cmt
do 1º Pel, Cmt do 2º Pel, Cmt do 3º Pel
e Cmt do 4º Pel, que doravante, utilizem os critérios de conhecimento técnico, assiduidade,
profissionalismo, dedicação e disciplina para escalarem os BM no comando das
diversas guarnições, considerando é claro, a graduação e antiguidade dos demais
componentes das referidas guarnições.
Apenas para citar dois exemplos, salientando que temos vários outros, este
Comandante não poderá entender que BMs como os CB AGNALDO SILVA e CB GILDARTE
não sejam comandantes de guarnição, diante das inúmeras qualidades profissionais
que ambos possuem.
Vale registrar que a condição de Comandante de Guarnição (Cmt Gu) não
inviabiliza o BM de também ser o motorista da viatura e que diante desta nova
postura adotada pelo Comando da OBM, que não contraria nenhuma regra ou norma, pelo
contrário, prestigia os bons, todos os motoristas da Unidade, independente de
graduação, passam a concorrer à escala mensal de compensação de carga horária.
Vitória da Conquista, em 30 de
novembro de 2012
MARCO ANTONIO PINHEIRO MAROCCI - TC
BM
Comandante do 7° GBM
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